COMO DECLARAR POUPANÇA E CONTA CORRENTE NO IMPOSTO DE RENDA

Voce tem dúvida de como declarar poupança e contracorrente no imposto de renda? Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Venha com a gente que vamos te ajudar!

As pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.

Mesmo não sendo das mais rentáveis, a poupança não deixa de ser uma aplicação financeira. Sendo assim, seu saldo deve ser informado como um bem. Da mesma forma a rentabilidade é preenchida como rendimento isento.

Assim, se você for obrigado a declarar em 2021, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020, além dos rendimentos da caderneta.

A mesma regra se aplica às contas-correntes, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.

Aliás, uma simples caderneta de poupança ou contracorrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.

Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2021 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2020, tenham somado mais de R$ 300 mil. Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar.

O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2020 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2021.

 

Como declarar poupança no imposto de renda 2021:

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020.

Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).

Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.

No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.

Preencha os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.

Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.

 

Dúvidas? Entre em contato com a gente!

Voce tem dúvida de como declarar poupança e contracorrente no imposto de renda? Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Venha com a gente que vamos te ajudar!

As pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.

Mesmo não sendo das mais rentáveis, a poupança não deixa de ser uma aplicação financeira. Sendo assim, seu saldo deve ser informado como um bem. Da mesma forma a rentabilidade é preenchida como rendimento isento.

Assim, se você for obrigado a declarar em 2021, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020, além dos rendimentos da caderneta.

A mesma regra se aplica às contas-correntes, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.

Aliás, uma simples caderneta de poupança ou contracorrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.

Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2021 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2020, tenham somado mais de R$ 300 mil. Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar.

O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2020 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2021.

 

Como declarar poupança no imposto de renda 2021:

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020.

Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).

Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.

No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.

Preencha os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.

Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.

 

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