Entendo o que é, como emitir e preencher os DARFs para ações e FIIs
O DARF é um documento utilizado para pagamento dos impostos em operações realizadas na Bolsa de Valores, nas operações de compra e venda de: ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, entre outros.
Quando há retorno positivo sobre os investimos feitos, há consequentemente ganho tributável. E parte desse Lucro deve ser tributado pelo Governo na forma de Imposto de Renda.
Para os investimentos em Tesouro Direto, Renda Fixa e Fundos de Investimentos (exceto os Fundos Imobiliários) há retenção do imposto de renda diretamente na fonte, e não é necessário recolher posteriormente. Dessa forma, o pagamento do IR é automático.
Agora, quando você opera com ativos da renda variável que são negociados na Bolsa de Valores (a B3, hoje), a cobrança dele é feita por meio do DARF.
Isso acontece porque o imposto sobre o ganho neles não é retido totalmente na fonte e, nesse caso, o próprio investidor deve calcular o lucro obtido e pagar o imposto devido sobre ele, usando o DARF para isso.
Mesmo que o DARF seja um documento amplamente utilizado no mercado financeiro, é comum ter dúvidas sobre como emiti-lo e, principalmente, como preenchê-lo.
Existem regras e obrigatoriedade de declaração específicas, que abordaremos nesse tópico.
Você já conhece o DARF, certo?
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um formulário que tem o objetivo de facilitar o processo de declaração para os contribuintes (o que inclui o investidor) e órgãos da Receita. O DARF é utilizado por pessoas físicas e jurídicas.
O DARF deve ser emitido por pessoas físicas e jurídicas, quando: Pessoas Jurídicas devem emitir o DARF para o recolhimento de impostos, de acordo com o seu regime tributário.
Já por pessoas físicas, o DARF é gerado para o pagamento do Imposto de Renda, sempre que for exigido. Esse é o caso, por exemplo, quando há imposto devido, mas não ocorreu o seu recolhimento na fonte.
Para investidores, não há necessidade de emitir DARF para aplicações em renda fixa, apenas em renda variável. Nesses casos, é preciso calcular e pagar o imposto devido sobre o lucro da operação.
O DARF deve preenchido usando a plataforma do governo intitulada Sicalcweb.
Nos lucros obtidos das vendas em ações, fundos de investimento, ETFs e contratos futuros, uma pequena parte do Imposto de Renda já é retida na fonte. O restante deve ser declarado e recolhido pelo próprio investidor para ficar em dia com as obrigações tributárias.
Essa pequena parte retida, é conhecida como “dedo-duro”. Por meio dela que as corretoras informam ao Fisco (Governo) que o cliente realizou operações em bolsa e podem ser deduzidos do imposto a pagar. Ela é de 0,005% sobre o valor da venda em operações de posição e 1% sobre o lucro em operações de day trade. Então, ao realizar a venda deste tipo de ativo, caso obtenha lucro, você precisa recorrer a um DARF e acertar as contas com a Receita Federal.
Por isso, o esse entendimento de que, é preciso preencher, emitir e pagar um DARF sempre que tiver lucro na operação e que esse procedimento se destina ao recolhimento do Imposto de Renda, esteja consolidado.
Além de entender, é necessário ter controle sobre suas operações para mensurar assertivamente sua lucratividade nas operações. Para isso, tente utilizar uma planilha auxiliar. Lembre-se também de guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados para a sua declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Como calcular o Imposto?
Primeiramente, vamos apurar o resultado mensal (Lucro), ou seja, você deverá consolidar todas as operações feitas em cada mês calendário. Depois aplicaremos a alíquota de IR para cada investimento.
Assim, quem teve lucro em janeiro, tem até o último dia útil de fevereiro para apresentar, emitir e pagar a DARF referente ao mês de janeiro.
A apuração mensal de lucro é composta pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operacionais, como corretagem e emolumentos da Bolsa:
Valor da Venda - Valor da Compra - Taxas de Corretagem da operação - Taxas da Bolsa na operação (como Emolumentos, Registro e Liquidação) = Resultado (lucro)
Dica: para ajudar no cálculo, tenha em mãos suas notas de corretagem, que é onde você encontrará todos os valores acima.
Agora que você já tem o resultado, ou lucro, da sua operação, é só aplicar a alíquota da IR respectiva, para chegar ao valor do DARF.
A alíquota pode variar, de acordo com o tipo de investimento e o tempo. Abaixo iremos descrever as Características de Cada Investimento:
Ações e Units
Há duas formas de operar em ações: Posição / Swing Trade (que ocorre quando você compra a ação e a vende em dias distintos) e Day Trade (compra e venda no mesmo dia).
No swing e position trade, você é isento de tributação e da declaração do DARF caso tenha obtido lucro dentro do mês e a soma de todas as vendas dentro do mês sejam abaixo de R$ 20.000,00 (independentemente do valor do lucro).
Portanto, caso tenha obtido lucro e realizado um total de vendas de R$ 20.000,01, será necessário seguir emitir e pagar o DARF, com a alíquota de 15% sobre o resultado líquido.
Para o day trade, todas as operações com lucros devem ser declaradas através do DARF, ou seja, não há isenção e a alíquota é de 20% sobre os ganhos.
Opções
O DARF para Opções possui alíquotas de acordo com a operação, assim como ocorre nas ações, ou seja, 15% para swing trade e 20% para day trade. Mas é preciso ficar atento ao tipo de papel negociado, isto é, se foi uma opção de compra ou de venda.
Para a opção de compra, caso você seja o titular, o imposto é calculado sobre a diferença de valor da venda na data do exercício da opção e subtraído do preço de exercício mais o valor do prêmio.
Caso você seja o lançador, o tributo vem da subtração entre o preço de exercício da opção mais o valor do prêmio e o custo de aquisição do ativo-objeto da opção.
Fique atento: aqui, não há a faixa de isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00, como acontece nas ações.
Contratos Futuros
O DARF para os contratos futuros segue os mesmos passos que os mostrados anteriormente.
Assim como para as ações e opções, a alíquota depende do tipo de operação realizada (20% Day Trade ou 15% Swing Trade). Portanto, basta acessar o Sicalcweb e gerar o documento.
Lembre que, nesse caso, não há isenção de tributos. Assim, todas as operações exigem a geração e o pagamento do DARF. Além disso, o cálculo dos impostos é feito com base na soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato.
Fundos Imobiliários (FIIs)
As operações realizadas em FIIs também não possuem isenção. Logo, se você vender um ativo com lucro terá que gerar o seu DARF.
Nesse caso, a alíquota é de 20% sobre os resultados do período independentemente do tipo de operação (day trade ou posição).
Agora que você já sabe qual a base de cálculo e a alíquota que deve aplicar em cada produto, basta gerar o DARF.